A presente proposição tem como objetivo a isenção do IPTU para imóveis de propriedade de pessoas diagnosticadas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), bem como pessoas em tratamento de câncer, ou que sejam cônjuges ou filhos de tais pessoas, visando proporcionar uma melhor condição de vida para famílias que enfrentam desafios relacionados a essas condições de saúde.
A isenção seria concedida para apenas um imóvel, desde que seja de propriedade ou residência da pessoa diagnosticada com TEA ou câncer, ou de seus dependentes. O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente como residência da pessoa com TEA ou câncer, independentemente de seu tamanho ou valor.
Este benefício tem como intuito minimizar as dificuldades financeiras enfrentadas por essas famílias, que muitas vezes arcam com altos custos de tratamentos médicos, terapias e cuidados especializados, além de promover inclusão social e dignidade para pessoas em situações de vulnerabilidade.
Portanto, solicito que a administração municipal encaminhe a esta egrégia Casa o devido Projeto de Lei, para apreciação e aprovação, a fim de garantir esse direito fundamental a essas pessoas e suas famílias.