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Proposições
Indicação nº 086/2025
IND - Indicações
indicacao_n_86-2025_-_fabiano_-_placas_prioritaria_14083253.pdf 291,98 KB
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Atualizado em: 11/06/2025 às 19h23
Detalhes
Detalhes
Situação
Encaminhado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Destinatário
Executivo Municipal
Número
86/2025
Data
12/05/2025
Ementa
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a importância e necessidade de fixar placas de atendimento preferencial em estabelecimentos públicos, com o símbolo mundial do autismo, visando garantir o direito de prioridade no atendimento e facilitar a identificação da necessidade de atendimento prioritário por parte dos autistas.
Justificativa
A Lei nº 14.626/2023, garante atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) em diversos estabelecimentos públicos e privados, especialmente nas unidades de saúde, agências bancárias, empresas de transporte público e outros locais, prevendo ainda reserva de assentos nos veículos de transporte coletivo. Essa lei também estende o atendimento prioritário a pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue. O atendimento prioritário visa garantir a inclusão social e facilitar a vida de pessoas com TEA, que podem ter dificuldades em ambientes com filas e aglomeração. Para comprovar a condição de pessoa com TEA, a lei menciona a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, o que poderia ser fornecido pelo Executivo após a confirmação do laudo. A Lei Estadual 16.756/2018, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), obriga a inclusão do símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) - a "fita quebra-cabeça" - nas placas de atendimento prioritário de estabelecimentos públicos e privados, garantindo que, pessoas com TEA sejam facilmente identificadas e possam usufruir do atendimento prioritário. Contudo, sugiro a inserção do símbolo mundial da conscientização sobre o TEA nas placas de atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados.
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