A Lei nº 14.626/2023, garante atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) em diversos estabelecimentos públicos e privados, especialmente nas unidades de saúde, agências bancárias, empresas de transporte público e outros locais, prevendo ainda reserva de assentos nos veículos de transporte coletivo. Essa lei também estende o atendimento prioritário a pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue.
O atendimento prioritário visa garantir a inclusão social e facilitar a vida de pessoas com TEA, que podem ter dificuldades em ambientes com filas e aglomeração.
Para comprovar a condição de pessoa com TEA, a lei menciona a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, o que poderia ser fornecido pelo Executivo após a confirmação do laudo.
A Lei Estadual 16.756/2018, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), obriga a inclusão do símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) - a "fita quebra-cabeça" - nas placas de atendimento prioritário de estabelecimentos públicos e privados, garantindo que, pessoas com TEA sejam facilmente identificadas e possam usufruir do atendimento prioritário.
Contudo, sugiro a inserção do símbolo mundial da conscientização sobre o TEA nas placas de atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados.