A ASCARE desempenha um papel fundamental para o meio ambiente e para a sustentabilidade do município, pois é responsável pela separação e reciclagem de materiais reutilizáveis, promovendo a destinação ambientalmente adequada de resíduos que, de outra forma, seriam descartados de maneira incorreta.
A atividade desempenhada pelos catadores reduz significativamente o volume de resíduos enviados ao aterro sanitário, evitando a contaminação do solo e prolongando a vida útil das valas sanitárias, além de contribuir para a limpeza urbana e para o cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).
Entretanto, os membros da ASCARE sobrevivem exclusivamente da comercialização dos materiais recicláveis, e a recente mudança no sistema de coleta de lixo da cidade, embora tenha trazido benefícios à população, gerou insegurança financeira aos catadores. Além disso, a desvalorização do preço de materiais recicláveis, especialmente o papelão, tem impactado ainda mais a renda desses trabalhadores, tornando incerta sua capacidade de sustento digno ao final de cada mês.
Diante desse cenário, faz-se necessária a implantação de um Programa de Renda Mínima para os catadores, assegurando-lhes um suporte financeiro mínimo para que possam continuar exercendo sua atividade essencial para a cidade, sem o risco de terem que abandoná-lá.
Importante ressaltar que a Prefeitura Municipal não teria qualquer despesa fixa mensal com a complementação de renda dos catadores, pois o programa proposto prevê a complementação apenas nos meses em que a arrecadação individual dos catadores for inferior a dois salários mínimos. Caso a renda obtida por meio da comercialização dos materiais recicláveis seja igual ou superior a esse valor, não haverá́ necessidade de complementação por parte do município.
Com isso, os custos para o Executivo Municipal seriam limitados à aquisição e distribuição das cestas básicas mensais, garantindo aos catadores segurança alimentar e melhores condições de trabalho, sem onerar significativamente os cofres públicos.
A adoção desta medida trará os seguintes benefícios:
• Garantia de dignidade e segurança financeira aos catadores, evitando que abandonem a atividade por falta de recursos para sua subsistência.
• Incentivo à continuidade do serviço de reciclagem no município, essencial para a redução do impacto ambiental dos resíduos sólidos.
• Fortalecimento da economia circular e da inclusão socioeconômica, promovendo justiça social para trabalhadores historicamente marginalizados.
• Prolongamento da vida útil do aterro sanitário, reduzindo custos futuros para o município com a gestão de resíduos.
• Cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, fortalecendo o compromisso do município com a sustentabilidade.
A presente indicação visa assegurar que os catadores possam continuar exercendo sua atividade com dignidade, promovendo impactos positivos tanto no meio ambiente quanto na economia local.
Diante da urgência e relevância da matéria, solicito ao Poder Executivo que adote as providências cabíveis para viabilizar a criação e implementação deste programa com a máxima brevidade possível.