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Proposições
Indicação nº 068/2025
IND - Indicações
indicacao_n_68-2025_-_edi_-_ascare_31102602.pdf 305,32 KB
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Detalhes
Detalhes
Situação
Encaminhado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Destinatário
Executivo Municipal
Número
68/2025
Data
31/03/2025
Ementa
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e com fundamento no interesse público, venho, por meio desta, sugerir ao Poder Executivo a criação e implantação de um Programa de Renda Mínima destinado aos membros da Associação de Catadores de Recicláveis – ASCARE, de Valentim Gentil, garantindo a concessão de uma cesta básica mensal a cada membro da associação e a complementação de renda apenas nos meses em que a arrecadação individual dos catadores for inferior a dois salários mínimos.
Justificativa
A ASCARE desempenha um papel fundamental para o meio ambiente e para a sustentabilidade do município, pois é responsável pela separação e reciclagem de materiais reutilizáveis, promovendo a destinação ambientalmente adequada de resíduos que, de outra forma, seriam descartados de maneira incorreta. A atividade desempenhada pelos catadores reduz significativamente o volume de resíduos enviados ao aterro sanitário, evitando a contaminação do solo e prolongando a vida útil das valas sanitárias, além de contribuir para a limpeza urbana e para o cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010). Entretanto, os membros da ASCARE sobrevivem exclusivamente da comercialização dos materiais recicláveis, e a recente mudança no sistema de coleta de lixo da cidade, embora tenha trazido benefícios à população, gerou insegurança financeira aos catadores. Além disso, a desvalorização do preço de materiais recicláveis, especialmente o papelão, tem impactado ainda mais a renda desses trabalhadores, tornando incerta sua capacidade de sustento digno ao final de cada mês. Diante desse cenário, faz-se necessária a implantação de um Programa de Renda Mínima para os catadores, assegurando-lhes um suporte financeiro mínimo para que possam continuar exercendo sua atividade essencial para a cidade, sem o risco de terem que abandoná-lá. Importante ressaltar que a Prefeitura Municipal não teria qualquer despesa fixa mensal com a complementação de renda dos catadores, pois o programa proposto prevê a complementação apenas nos meses em que a arrecadação individual dos catadores for inferior a dois salários mínimos. Caso a renda obtida por meio da comercialização dos materiais recicláveis seja igual ou superior a esse valor, não haverá́ necessidade de complementação por parte do município. Com isso, os custos para o Executivo Municipal seriam limitados à aquisição e distribuição das cestas básicas mensais, garantindo aos catadores segurança alimentar e melhores condições de trabalho, sem onerar significativamente os cofres públicos. A adoção desta medida trará os seguintes benefícios: • Garantia de dignidade e segurança financeira aos catadores, evitando que abandonem a atividade por falta de recursos para sua subsistência. • Incentivo à continuidade do serviço de reciclagem no município, essencial para a redução do impacto ambiental dos resíduos sólidos. • Fortalecimento da economia circular e da inclusão socioeconômica, promovendo justiça social para trabalhadores historicamente marginalizados. • Prolongamento da vida útil do aterro sanitário, reduzindo custos futuros para o município com a gestão de resíduos. • Cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, fortalecendo o compromisso do município com a sustentabilidade. A presente indicação visa assegurar que os catadores possam continuar exercendo sua atividade com dignidade, promovendo impactos positivos tanto no meio ambiente quanto na economia local. Diante da urgência e relevância da matéria, solicito ao Poder Executivo que adote as providências cabíveis para viabilizar a criação e implementação deste programa com a máxima brevidade possível.
Seta
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