Venho, por meio da presente propositura, indicar a necessidade de estudo da viabilidade de incorporação da diferença salarial estabelecida através da Lei Municipal nº 2.545, de 15 de junho de 2023, ao salário base dos ocupantes dos cargos efetivos e/ou temporários de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.
Conforme estabelecido na referida lei, foi aprovada e instituída a adequação da remuneração dos servidores ocupantes dos cargos efetivos e/ou temporários dotados dos cargos acima mencionado, aos valores dos pisos salariais nacionais de que trata a Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, alterada pela Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022.
Atualmente, o valor correspondente à diferença salarial é repassado aos profissionais de direito como um complemento, sem incidência sobre os benefícios. Essa situação pode impactar negativamente os servidores, uma vez que diversos direitos trabalhistas e previdenciários são calculados com base no salário base.
Dessa forma, solicito respeitosamente ao chefe do Poder Executivo que estude a viabilidade de incorporação dessa diferença salarial ao salário base dos servidores, assegurando seus direitos e garantindo uma remuneração mais justa e adequada.
Certo de sua atenção e compromisso com a valorização dos profissionais da saúde, aguardo um posicionamento sobre o tema e me coloco à disposição para eventuais esclarecimentos.