Temos a honra de submeter à consideração dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de cooperação com a União por intermédio do Juízo da 147ª Zona Eleitoral e dá outras providências.
A Justiça Eleitoral local depende, em muito, do Executivo para que sejam prestados os serviços inerentes a esse Poder, mormente para o bom funcionamento do Cartório Eleitoral, que tem a atribuição de inscrever, transferir e anular títulos de eleitor, bem como organizar eleições, manter e fiscalizar a organização partidária e a filiação de eleitores a partidos políticos.
Trata-se, pois, de projeto que envolve elevado interesse público, motivo pelo qual o convênio é necessário.
Assim sendo, contamos com a atenção e o valioso apoio de Vossas Excelências para lograr a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.