Temos a honra de submeter à consideração dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Saneamento Básico, bem como institui o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Valentim Gentil e dá outras providências.
A Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico prevê em seu artigo 47, a necessidade de criação de mecanismos de controle social das políticas públicas de saneamento básico.
Assim, objetivando o fortalecimento das políticas públicas de saneamento básico do nosso Município, bem como para que possamos articular o recebimento de recursos públicos oriundos das esferas Estadual e Federal a serem destinadas à implantação de projetos na área de esgotamento sanitário, abastecimento de água, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana, para melhoria da qualidade de vida da população valentim-gentilense, é que submetemos o presente projeto à análise desta Casa, o qual solicitamos que seja apreciado em regime de urgência (art.39 da L.O.M.), considerando a relevância e o interesse público que envolvem a matéria.
Assim sendo, contamos com a atenção e o valioso apoio de Vossas Excelências para lograr a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.