Temos a honra de submeter à consideração dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito adicional especial e dá providências correlatas.
A autorização para a abertura do crédito adicional especial ora apresentada é oriunda do superávit financeiro do exercício anterior de transferências recebidas do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$ 12.945,67 (doze mil novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e sete centavos).
O montante dos recursos será utilizado em ações de assistência e desenvolvimento social desenvolvidas no Centro de Referência em Assistência Social do Município de Valentim Gentil, incluindo a aquisição de materiais de consumo, equipamentos, pagamento de profissionais, entre outras despesas.
Assim sendo, contamos com a atenção e o valioso apoio de Vossas Excelências para lograr a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.