Temos a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Corte de Leis, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, Projeto de Lei que propõe a ratificação do texto do Contrato de Consórcio Público do CINORP – Consórcio Intermunicipal do Noroeste Paulista, anteriormente denominado, Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Ambiental Sustentável - CIDAS, o qual é integrado pelo nosso Município.
Esta Casa Legislativa ratificou, por meio da Lei Municipal n.º 2.071, de 06 de agosto de 2014, o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Ambiental Sustentável – CIDAS, atualmente denominado CINORP – Consórcio Intermunicipal do Noroeste Paulista autorizando a participação do Município no Consórcio.
Considerando a necessidade de adequações a fim de atender normas legais e interesses organizacionais da Entidade ou de seus Entes Federativos, o Consórcio Público CINORP teve de realizar alterações no texto do Contrato de Consórcio Público, por meio de sua Assembléia de Prefeitos, para melhor se adequar às exigências da Lei Federal n.º 11.107/05, do Decreto Federal n.º 6.017/07.
De tal modo, a Assembléia de Prefeitos (Assembléia Geral) resolveu consolidar as alterações promovidas no texto original atualizado do Contrato de Consórcio Público, conforme o texto que ora apresentamos a Vossas Excelências, notadamente por força do artigo 12-A da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe:
Art. 12-A. A alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembléia geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados. (grifos nossos)
Esclareço que a alteração foi aprovada na Assembléia Geral Extraordinária do Consórcio através do Conselho de Prefeitos, que ocorreu no dia 29 de Janeiro de 2024 (Ata da Assembléia publicada na Edição nº 2063A. na data de 09 de fevereiro de 2024 no Diário Oficial Eletrônico do município sede Votuporanga -SP - DOEM).
Os seguintes documentos acompanham este Projeto:
ANEXO I – Contrato de Consórcio Público do CINORP, de 29 de Janeiro de 2024.
ANEXO II - Ata da Assembléia Geral Extraordinária do CINORP de 29 de Janeiro de 2024.
A implementação das alterações propostas possibilitará que o Consórcio adote regras de funcionamento que lhe possibilitarão desenvolver suas atividades com maior efetividade, o que contribuirá, cada vez mais, para o aprimoramento das ações municipais relacionadas à gestão pública municipal, usando a tecnologia da informação, e para a otimização dos recursos financeiros.
Por fim, nunca é demais lembrar que compete ao estado democrático de direito atender, direta ou indiretamente, as necessidades sociais por meio da definição e execução de políticas públicas, em consonância com as normas objetivas, de natureza principiológica e programáticas consignadas na Lei Maior.
Assim, tais normas devem ser atualizadas para se adequar às dinâmicas e inovações sociais.
Diante do acima exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência (art. 39 da L.O.M.), tendo em vista a importância da matéria, dado o seu relevante interesse municipal e a necessidade de se concluir o mais breve possível essa etapa, a fim de possibilitar as adequações organizacionais dos procedimentos do CINORP – Consórcio Intermunicipal do Noroeste Paulista, anteriormente denominado Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Ambiental Sustentável - CIDAS, que está em plena atividade.
São essas, Excelentíssimos Senhor Presidente da Câmara e Senhores Vereadores, as bases da formulação e os motivos da apresentação do comentado Projeto de Lei, que submeto à apreciação de Vossas Excelências.
Aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências os protestos de minha alta consideração.