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Proposições
Indicação nº 082/2023
IND - Indicações
indicaCAo_n_82-23-fabiano_11035443.pdf 285,73 KB
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Detalhes
Detalhes
Situação
Encaminhado
Legislatura
De 01/01/2021 até 31/12/2024
Destinatário
Executivo Municipal
Número
82/2023
Data
11/12/2023
Ementa
INDICO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que determine o cumprimento e/ou fiscalização da Lei nº. 2.382, de 15 de setembro de 2021, que dispõe sobre a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estouros ou estampidos no âmbito do Município de Valentim Gentil, haja vista que se presencia constantemente o seu descumprimento.
Justificativa
Com o descumprimento da Lei acima mencionada, sancionada desde setembro de 2021, a prática de soltura de rojões e fogos de artifícios vem ocorrendo normalmente na cidade, principalmente durante eventos e comemorações em geral O estrondo dos rojões é uma grande tortura para algumas crianças, pessoas sensíveis e/ou com deficiência. E para os nossos animais. Para eles os efeitos são diversos. Sendo inúmeros os casos de convulsões, vômitos, síndromes irreversíveis e até mesmo a morte. A maior parte dos acidentes ocorrem quando os animais tentam se afastar do barulho. Pois o desespero os leva a pularem de locais altos e perigosos e correrem em direção de ruas movimentadas. Tudo isso para fugirem do barulho que causa pânico. Como diz a Lei, a fiscalização e a aplicação de multas em caso de seu descumprimento serão de responsabilidade da Administração Pública Municipal. Desta forma, indico a que a fiscalização seja efetuada com mais rigor, evitando esses transtornos para os moradores e animais em geral.
Seta
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