Face ao protocolo efetivado junto a Municipalidade pelos Agentes Comunitários de Saúde, onde pedem incentivos financeiros adicionais, o Município, através de seu insigne Procurador, Dr. Silvio Barbosa Ferrari emitiu parecer substancioso, onde crava que os Agentes possuem pleno direito ao recebimento dos referidos incentivos, desde que previstos em lei municipal.
Cita, inclusive, no seu parecer, a Lei Federal nº. 11.350/2006 e Portarias do Ministério da Saúde, dentre elas a de nº. 2488/2011, que estabelece a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), que define que os municípios podem criar incentivos aos Agentes.
Frisa também, que o pagamento dos incentivos adicionais previstos em Lei e Portarias é uma forma de reconhecimento e valorização desses profissionais, que desempenham uma função fundamental na promoção da saúde e prevenção de doenças da população.
No referido Parecer, o Douto Procurador grifa taxativamente que não há como instituir vantagem pecuniária aos agentes comunitários de saúde, exceto com a expressa autorização legislativa.
Todavia, como é do conhecimento de Vossa Excelência e do dileto Procurador, a Câmara não possui poderes para legislar quando se onera o orçamento, uma vez que o filtro jurídico-constitucional aplicado pelos Tribunais de Justiça dos Estados impede a vigência de leis municipais de iniciativa de vereadores, que são extirpadas do ordenamento jurídico.
Portanto, considerando o Parecer da Procuradoria do Município que defende veementemente o direito dos agentes comunitários em receber os incentivos requeridos, apresentamos a Vossa Excelência a presente indicação para que se encaminhe para esta Casa de Leis, com a maior brevidade possível, Projeto de Lei que institua valores relativos ao incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde, que o este Legislativo aprovará imediatamente, considerando que os agentes são dignos e merecedores desse incentivo.