A Lei Federal nº. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) tem por objetivo assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
Desta forma, o objetivo desta indicação, que ora proponho ao Senhor Prefeito, é o de identificar os deficientes do Município e, após, fornecer-lhes uma Carteira de Identificação de Pessoa com Deficiência, destinada a conferir reconhecimento aos seus direitos, previstos na Lei nº. 13.146/2015.
Sua emissão, que poderia ser feita através da Secretaria da Saúde em parceria com a de Assistência Social obedeceria alguns critérios, como por exemplo, além dos documentos pessoais, a apresentação de laudo médico com o diagnóstico comprovando a deficiência do interessado.
A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de se ter proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
Assim, indico a confecção da referida carteirinha, visando a sua identificação e possibilitando-lhe garantir direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas sem sofrer nenhuma espécie de discriminação.