Com o advento da Lei Complementar nº. 173/2020 os municípios ficaram impedido de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração aos servidores públicos.
Por outro lado, a inflação, medida pelo IBGE, acumulou nos últimos 12 meses e está num patamar de 8,99%, devido ao aumento do preço dos alimentos, energia elétrica, gás de cozinha e outros combustíveis. Sem aumento real os salários perdem o poder de compra.
Com a proibição de reajustes salariais e o aumento no custo de vida, muitos servidores vêm passando por dificuldades financeiras e nada mais justo compensá-los com a concessão com a referida Cesta de Natal.
A concessão seria em reconhecimento ao trabalho profícuo dos servidores, sempre comprometidos com a Administração Municipal, ou seja, seria uma forma de reconhecer a importância do trabalho profissional e a dedicação dos colaboradores.
Considerando assim, a importância e visando a mais lídima e cristalina justiça, propomos a presente indicação na expectativa do atendimento.