Atendendo ao que determina o art. 58, XI, da Lei Orgânica do Município, a Prefeitura encaminhou à Câmara, no dia 05 de março de 2018 a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2017, inclusive do Fundo de Previdência Municipal – FUPREMU.
Conforme estabelece a Lei Orgânica é atribuição do Prefeito encaminhar aos vereadores, até 31 de março de cada ano, prestação de contas da Administração, incluindo a do Fundo de Previdência Municipal. A referida prestação contém balanços, balancetes, demonstrativos, conciliações e demais documentos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado, objetivando propiciar uma ampla visão da situação econômica-financeira, que reflete toda ação político-administrativa do Município.
As contas dos Municípios ficarão, durante o ano, à disposição de qualquer Vereador ou munícipe, para exame e apreciação, que poderão questionar a legitimidade dos gastos públicos.
O Presidente do Legislativo, Rafael Nixon, destacou que é um momento importante para a Câmara, uma vez que os Vereadores irão exercer uma das suas funções que é fiscalizar os gastos do Executivo. “Ficamos felizes em saber que a Prefeitura está cumprindo rigorosamente aquilo que determina a legislação, entregando, dentro do prazo toda a documentação relativa à prestação de contas do exercício de 2017”, destacou.