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Proposições
Indicação nº 35/2021
IND - Indicações
indicacao_35-21_-_jose_carlos_26043112.pdf 30,31 KB
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Detalhes
Detalhes
Situação
Encaminhado
Legislatura
De 01/01/2021 até 31/12/2024
Destinatário
Executivo Municipal
Número
35/2021
Data
26/04/2021
Ementa
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que reencaminhe para esta Casa de Leis o Projeto de Lei que institui serviço de transporte coletivo, denominado “Transporte Cidadão”, através de ônibus circular, dentro do território do Município.
Justificativa
Com o surgimento de vários empreendimentos imobiliários, a cidade se expandiu, surgiram novos bairros, distantes dos centros comerciais e industriais. Aqueles que não possuem veículos para se locomoverem, encontram muitas dificuldades para acessaram os serviços em geral, como sistema de saúde, escolas e estabelecimentos que se localizam no centro da cidade. Desta forma, o transporte coletivo torna-se de suma importância para proporcionar uma significativa melhoria na qualidade de vida de seus cidadãos. Considera-se que o transporte público colabora para o desenvolvimento da cidade ao ocupar menos espaços nas vias e transportar mais passageiros. Esses fatores, consequentemente, contribuem para a redução dos níveis de congestionamentos no trânsito. Portanto, Senhor Prefeito, o transporte, notadamente público, cumpre função social vital, uma vez que o maior ou menor acesso aos meios de transporte torna-se determinante à própria emancipação social e o bem-estar daqueles segmentos que não possuem meios próprios de locomoção. O seu fornecimento adequado, geralmente, de responsabilidade municipal, embora o município possa conceder licenças, às vezes acompanhadas de subsídios às companhias particulares é essencial. Além disso, ao utilizar o transporte público o cidadão contribui para a diminuição da poluição do ar e sonora, do consumo de combustíveis de fontes não renováveis e para a melhoria da qualidade de vida urbana, uma vez que menos carros são utilizados para a locomoção de pessoas. Por esses motivos, indico a importância e necessidade de se reencaminhar o referido Projeto de Lei para ser analisado por esta Casa de Leis.
Seta
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