Através do Decreto nº. 64.881, de 22 de março de 2020 o Governo do Estado de São Paulo decretou quarentena no Estado. Agora, através de novo decreto, prorroga as medidas até 09 de abril de 2021, como o objetivo de evitar a proliferação do corona vírus.
As restrições estabelecidas são fundamentais para evitar eventos e situações onde pessoas participam de aglomerações desnecessárias, multiplicam a contaminação e ampliam a possibilidade de óbitos.
Entretanto, o endurecimento das medidas, sem entrar no mérito de preservação de vidas, afetam sobremaneira as atividades econômicas, essenciais a manutenção dos negócios. As atividades essenciais sofrem menos, todavia, grande parte do comércio se vê privada de ganhos suficientes para manter seus orçamentos, encargos e despesas inerentes à sua manutenção.
Linhas de créditos são facas de dois gumes, pois terão de ser liquidadas. Auxílios emergenciais não atingem grande parte dos empresários e a grita é geral.
Diante do exposto, clamamos pela intervenção também do Município, objetivando aliviar as tensões sócio-econômicas por que passam os comerciantes, principalmente, e o empresariado em geral.
Por isso, indico a importância e necessidade de se encaminhar para esta Casa de Leis, Projeto que prorrogue por tempo indeterminado, ou seja, até que a imunização e a conseqüente liberação de todas as atividades se confirmem, o recolhimento de ISS e IPTU dos contribuintes do Município.