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Proposições
Indicação nº 018/2022
IND - Indicações
indicaCao_18-2022_21014803.pdf 32,43 KB
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Detalhes
Detalhes
Situação
Encaminhado
Legislatura
De 01/01/2021 até 31/12/2024
Destinatário
Executivo Municipal
Número
18/2022
Data
21/03/2022
Ementa
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município a necessidade de se encaminhar para esta Casa de Leis, Projeto de Lei que altere o § 3º. do art. 117, da Lei nº. 2.445/2022 – Estatuto dos Servidores Público do Município para que fique similar aos demais, de outros municípios, especialmente ao Estatuto dos Servidores Federais (Lei nº. 8.112/90).
Justificativa
O objetivo primordial desta indicação visa a atender solicitação de servidores que possuem deficiência e/ou têm dependentes (cônjuges, filhos) necessitados de cuidados especiais. No Estatuto dos Servidores Federais, por exemplo, diz no seu art. 98, § 2º. que será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. Já no Estatuto do Município, diz no seu art. 117, § 3º. “exigindo-se, porém, neste caso, compensação de horário na forma do inciso II, do art. 62.”, ou seja, no Estatuto Federal independe da compensação, enquanto que no do Município, exige-se, caso dos dependentes. No art. 62, Inciso I, diz que o servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado, além da parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões previstas nesta lei, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. Por isso, apresento a indicação buscando a alteração do § 3º. do art. 117, da Lei nº. 2.445/2022 – Estatuto dos Servidores Público do Município, que exige a compensação de horário.
Seta
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