Entendo que o governo municipal tem como obrigação proteger e preservar as condições básicas dos seus cidadãos, principalmente se a pessoa acometida pela doença for também o provedor da família. Assim, a isenção do IPTU, independentemente do tamanho do referido imóvel, somada a outras isenções e benefícios concedidos pelos governos estaduais e federais, pode fazer a diferença na batalha pela vida.
As famílias poderão reverter o dinheiro economizado com a isenção do imposto no tratamento médico, já que muitos portadores de doenças graves ficam impossibilitados de trabalhar e arcar com medicamentos caros, ou seja, seria uma medida justa para atender a uma parcela da população que gasta muito com a compra de remédio.
Ressalto que alguns municípios já possuem legislação garantindo isenção para portadores de câncer, pessoas com deficiência ou idosos.
Considerando a importância para as famílias acometidas de doenças graves, indico ao Senhor Prefeito que encaminhe o referido Projeto de Lei, que aliviará sobremaneira os orçamentos familiares daqueles que infelizmente gastam boa parte de seus rendimentos em medicamentos.