O objetivo da implantação de um Centro Cultural e Recreativo é oferecer aos servidores a opção de um local adequado para que possam se confraternizar.
Para a concretização da cessão, os servidores constituiriam uma Associação cuja finalidade seria desenvolver a solidariedade entre os servidores do Município, qualquer que seja o seu regime de trabalho; apoiar os servidores em suas justas aspirações coletivas; trabalhar pela promoção social dos servidores; desenvolver atividades recreativas, sociais, culturais, educacionais e esportivas, que estiverem ao seu alcance; e, promover outros benefícios, que tenham por finalidade a readaptação e assistência ao servidor.
A Associação contaria com a participação de todos os servidores ativos, inativos e pensionistas do Município, cujos seus dependentes poderiam utilizar dos serviços prestados pela entidade.
Embora a regulamentação viesse posteriormente, caso de eventual cessão, inicialmente o Parque deveria ser totalmente cercado, com entrada única, controlada pelos servidores. Todos os serviços de manutenção, limpeza e geral, vigilância, câmeras e etc, ficariam a cargo da Associação.
A cessão não privaria o acesso da população ou de visitantes, contudo, a utilização dos serviços, como quiosques, quadra, mini-campo e outras benfeitorias teriam um custo simbólico visando à manutenção do local.
Outrossim, ressaltamos que a cessão do local para fins comerciais, como vem sendo realizado não traz nenhum benefício para o Município, exceto despesas e prejuízos aos cofres públicos.
Resumidamente, seria esse o propósito da presente indicação, inclusive, a título de sugestão indico que o nome do local poderia se chamar: Centro Recreativo e Cultural dos Servidores Municipais “João Custódio”, em homenagem ao ex-servidor.